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Regulamento

1 – DATA E HORA DA REALIZAÇÃO E LOCAL

Realiza-se no dia 1 de julho de 2018 pelas 10h00m nas escadas dos Guindais e Codeçal (Junto à Ponte D. Luís I).

2 – PERCURSO

Subida às escadas dos Guindais e Codeçal. Serão apurados os resultados de cada subida, e para cada uma haverá classificação individual própria, sendo no final também apurado o vencedor e vencedora absoluta das duas subidas.

3 – ORGANIZAÇÃO

É uma Organização do Runporto.com, com sede na Rua António Silva Torres nº 128 A, 4475-455 Nogueira da Maia, Portugal, com o apoio das seguintes entidades.

1. Câmara Municipal do Porto
2. Associação de Atletismo do Porto
3. Polícia Municipal

4 – INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Locais de Inscrição:

• Inscrições On-line em www.runporto.com.
• Lojas Sport Zone do grande Porto
• Loja do Corredor – Rua Santa Luzia 808, 4250-415 Porto

Preço de inscrição: 5 euros por atleta, e são limitadas a 500 atletas, até ao dia 27 de junho de 2018

Levantamento dos dorsais: será no dia e local da prova até às 9:30.

Informações: 220304726 ou geral@runporto.com

5 – ESCALÕES

Para todos os atletas nascidos em 2000 e anteriores.

6 – JÚRI

O júri da prova é da responsabilidade do Conselho Regional de Arbitragem da Associação de Atletismo do Porto.

7 – INFRACÇÕES

1. Não efectuem o controlo de partida.
2. Não cumpram o percurso na sua totalidade.
3. Não levem o dorsal ao peito e bem visível durante a prova.
4. Falsifiquem qualquer elemento relativo à sua inscrição.
5. Corram com o dorsal em termos incorrectos.
6. Não respeitem as instruções da organização.

8 – CLASSIFICAÇÕES

Haverá classificações e prémios em vales de compras Sport Zone para os 10 primeiros homens e 10 primeiras mulheres, de cada subida.

Esta prova é cronometrada com o sistema My Laps – Runporto.com.

9 – REGULAMENTOS

Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com o Regulamento Geral de Competições da Federação Portuguesa de Atletismo.

10 – RECURSOS

Apresentação de protestos - Qualquer reclamação terá de ser apresentada por escrito em papel timbrado do clube, ao júri da prova até 10 minutos depois de terminada a corrida, juntamente com a importância de €100,00 (Cem euros), a qual será devolvida se o protesto for deferido (de acordo com a normativa da IAAF, International Association of Athletics Federations e da FPA, Federação Portuguesa de Atletismo)

11 – SEGURO

A organização da Prova, fará um seguro desportivo nominal a todos os participantes de acordo com o regime jurídico de seguros desportivos obrigatórios – decreto lei nº10/2009.

Em caso de sinistro o atleta deverá contactar a organização do evento para que esta diligencie o encaminhamento para a seguradora. Para dar início a um processo é necessário que o atleta seja atendido pela equipa que faz o acompanhamento médico durante o evento, sem prejuízo de o atleta ser mais tarde encaminhado para outra unidade de emergência médica.

É reservada à seguradora a averiguação dos factos apresentados e respetiva atuação em conformidade no diferimento ou não do pedido de ativação do seguro.

12 – ACEITAÇÃO

12.1 – É reservado o direito à organização a aceitação das inscrições.

12.2 – Ao inscreverem-se, todos os participantes aceitam o presente regulamento e, em caso de dúvida ou surgimento de uma situação não contemplada no mesmo, devem informar a organização.

13 – PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados recolhidos no processo de inscrição são mantidos e tratados de uma forma segura e destinam-se ao desenvolvimento natural do evento nomeadamente, validação do seguro nominal efetuado para todos os participantes no evento, lista de inscritos e elaboração de tabelas de resultados/classificações.

Adicionalmente serão enviadas informações importantes sobre a participação no evento bem como comunicações de eventos futuros.

Todos os participantes podem exercer o seu direito de acesso, retificação ou anulação dos seus dados pessoais enviando e-mail para geral@runporto.com.

14 – DIREITOS DE IMAGEM

O participante, ao proceder à inscrição, autoriza a cedência, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da sua imagem captada nas filmagens que terão lugar durante o evento, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais de apoio.

15 – CANCELAMENTO DO EVENTO

O cancelamento do evento pode ocorrer derivado a fatores externos à organização: Catástrofes naturais, Greves, Manifestações, impossibilidade de usar as vias de circulação de trânsito, impossibilidade de usar telecomunicações, restrições do governo, nova legislação. Nestes casos a organização reserva-se no direito de nos 30 dias seguintes à data prevista para a realização do evento emitir um parecer acerca das ações a serem tomadas resultantes da gravidade do cancelamento.

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